Artigo de opinião | Por José Santana
Ler os programas de governo das candidaturas à Presidência da República deveria ser uma das principais tarefas de qualquer eleitor que pretende votar de forma consciente. Foi exatamente isso que fizemos ao consultar os planos de governo registrados na Justiça Eleitoral e as ferramentas de organização temática das propostas apresentadas pelas candidaturas. E uma constatação merece ser levada ao debate público: quando o assunto é corrupção, não encontrei nos programas analisados um compromisso nacional suficientemente concreto, estruturado e mensurável para enfrentar o problema de forma sistêmica.
Isso não significa afirmar que as candidaturas ignorem completamente o tema. Há referências a transparência, integridade, fiscalização, controle, auditoria, recuperação de ativos, combate ao enriquecimento ilícito e responsabilização de agentes públicos. Entretanto, existe uma diferença fundamental entre mencionar o combate à corrupção e apresentar um verdadeiro programa nacional de combate à corrupção, com metas, cronograma, instrumentos, indicadores de resultado, mecanismos de prevenção, investigação, recuperação de recursos e responsabilização.

É justamente essa diferença que considero necessário colocar no centro do debate eleitoral de 2026.
O Brasil conhece há décadas os efeitos da corrupção sobre os serviços públicos, os investimentos, a infraestrutura e a confiança da população nas instituições. Dinheiro desviado não é apenas uma cifra perdida em uma planilha. É dinheiro que deixa de chegar à saúde, à educação, à segurança, ao saneamento, à habitação e às obras públicas.
Por isso, combater a corrupção não deveria ser apenas uma frase inserida em um programa eleitoral. Deveria existir um plano nacional de ação capaz de responder a perguntas básicas: como prevenir? Como detectar? Como investigar? Como recuperar o dinheiro desviado? E como responsabilizar efetivamente os autores dos crimes?
É nesse ponto que, na minha leitura dos documentos, existe uma lacuna que merece ser explicada aos eleitores.
Como fundador da ONG Olho Vivo, Organização de Voluntariado de Combate à Corrupção e presidente de honra da entidade, acompanho há anos a importância do controle social, da transparência e da fiscalização dos recursos públicos. Minha preocupação, portanto, não nasce de uma preferência partidária, mas de uma pergunta institucional: se todos reconhecem que a corrupção é um problema grave, por que não vemos nos programas presidenciais um plano nacional detalhado, com metas objetivas para enfrentá-la?
A Lei Estadual nº 20.035, de 23 de julho de 2026, do Estado de Santa Catarina, reconheceu a Olho Vivo — Organização do Voluntariado de Combate à Corrupção como entidade de utilidade pública estadual, valorizando sua atuação em defesa da transparência, integridade, controle social e interesse público.
O eleitor não deveria ser obrigado a escolher apenas entre discursos genéricos sobre moralidade, transparência ou combate à corrupção. É legítimo cobrar propostas capazes de explicar o que será feito, como será feito, quem será responsável, quanto custará e quais resultados serão apresentados à sociedade.
Outro aspecto que aparece no debate eleitoral é o endurecimento da legislação penal. Existe, por exemplo, o PL 677/2021, em tramitação no Senado Federal, que propõe incluir os crimes de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos. Também existem discussões relacionadas à recuperação de ativos, aumento de penas e outras medidas legislativas.
Mas é importante não misturar as coisas. Uma proposta discutida no Congresso não é automaticamente uma proposta do candidato à Presidência da República. Da mesma forma, uma promessa eleitoral não significa que determinada alteração legislativa possa ser implementada unilateralmente pelo presidente. Mudanças no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos ou na própria Constituição dependem dos instrumentos legislativos adequados e da participação do Congresso Nacional.
Também merece atenção a discussão sobre eventual julgamento de crimes de corrupção pelo Tribunal do Júri. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri e estabelece sua competência constitucional para os crimes dolosos contra a vida. Uma eventual ampliação dessa competência para alcançar crimes de corrupção exigiria análise jurídica e constitucional específica. Portanto, também nesse ponto é necessário separar proposta política, projeto legislativo e possibilidade jurídica.
O que considero fundamental, entretanto, é que o combate à corrupção não fique restrito à retórica eleitoral. É possível discutir metas nacionais de transparência, fortalecimento dos mecanismos de controle interno, integração entre órgãos de fiscalização, inteligência financeira, recuperação de ativos, proteção a denunciantes, prevenção de fraudes em licitações, rastreamento de recursos públicos e mecanismos de avaliação permanente.
Não estou afirmando que todas essas medidas devam necessariamente ser adotadas da mesma maneira. Estou defendendo que o debate eleitoral apresente respostas concretas para esses problemas. Essa é uma cobrança legítima da sociedade.
Depois de analisar os programas de governo, minha principal conclusão é simples: falar em combate à corrupção não é o mesmo que apresentar um programa nacional de combate à corrupção.
O Brasil já ouviu muitas promessas. O que precisamos conhecer são os mecanismos. Quais serão as metas? Quais órgãos serão fortalecidos? Como os recursos desviados serão recuperados? Como as fraudes serão detectadas antes que o dinheiro desapareça? Como serão protegidos os cidadãos que denunciam irregularidades? Quais indicadores permitirão à sociedade medir os resultados?
E, principalmente, qual candidato está disposto a transformar o combate à corrupção em uma política pública permanente, estruturada, mensurável e submetida ao controle da sociedade?
Essa pergunta não deve ser respondida por slogans. Deve ser respondida pelos programas de governo.
Cabe ao eleitor ler, comparar, questionar e cobrar. Porque corrupção não se combate apenas com discurso. Combate-se com prevenção, fiscalização, investigação, recuperação de ativos, responsabilização e instituições funcionando.
Como cidadão, jornalista e fundador da Olho Vivo, entendo que essa cobrança deve fazer parte do debate eleitoral de 2026.
O eleitor não precisa apenas saber quem promete combater a corrupção. Precisa saber exatamente como pretende fazê-lo.
REFORÇO A PERGUNTA _ CORRUPÇÃO NAS ELEIÇÕES 2026: ONDE ESTÁ O PLANO CONCRETO PARA COMBATER A CORRUPÇÃO?
José Santana
Jornalista — MTB 3982/SC | Graduado em Gestão Pública e pós-graduado em Direito Constitucional | Fundador e Presidente de Honra da ONG Olho Vivo — Organização de Voluntariado de Combate à Corrupção
Editor-chefe da Folha do Estado SC
























