Conselho Superior do MPSC homologa arquivamento de investigação sobre suposta “rachadinha” em Balneário Piçarras

Decisão unânime concluiu pela ausência de elementos suficientes para caracterizar improbidade administrativa, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário

O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) homologou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2025.00003790-4, instaurado para apurar denúncia de suposta prática de “rachadinha” envolvendo servidores comissionados e assessores parlamentares vinculados à Câmara Municipal de Balneário Piçarras e ao Partido Liberal (PL).

A decisão foi tomada pela Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC, em 16 de setembro de 2026, sob relatoria do procurador de Justiça e conselheiro Cid Luiz Ribeiro Schmitz. O colegiado negou provimento ao recurso administrativo apresentado contra o arquivamento e manteve a decisão da Promotoria de Justiça de origem. arquivo.pdf

Investigação

Conselho Superior do MPSC homologa arquivamento de investigação sobre suposta “rachadinha” em Balneário Piçarras

Segundo o relatório do Conselho, o procedimento teve origem em uma representação sigilosa que apontava supostas contribuições mensais de pessoas ocupantes de cargos na Câmara Municipal.

A denúncia mencionava valores de R$ 200 para vereadores, R$ 300 para secretários e R$ 100 para os demais cargos, com depósitos realizados em uma conta de uma assessora parlamentar. Durante a investigação, o Ministério Público requisitou informações à Câmara Municipal e à Prefeitura, realizou diligências e ouviu parlamentares, servidores e assessores. Também foram analisados documentos e extratos bancários relacionados aos fatos. arquivo.pdf

Análise dos documentos

O Conselho registrou que os investigados e o partido apresentaram voluntariamente extratos bancários para auxiliar no esclarecimento dos fatos. Segundo o voto do relator, o cruzamento dos dados bancários com os depoimentos não revelou fluxo financeiro atípico, transferência sistemática ou repasse considerado irregular que confirmasse a denúncia inicial. O relatório registra ainda que o montante arrecadado teria ficado aproximadamente entre R$ 900 e R$ 1.100. arquivo.pdf

Ausência de elementos para improbidade

Um dos fundamentos centrais da decisão foi a inexistência de elementos suficientes para demonstrar que os valores arrecadados estivessem vinculados à nomeação ou à permanência de servidores em cargos públicos.

O Conselho também considerou que não foram identificados enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário relacionados aos fatos investigados. arquivo.pdf

A decisão cita ainda a legislação de improbidade administrativa e a necessidade de demonstração de conduta dolosa enquadrada nas hipóteses previstas na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. arquivo.pdf

Presidente do PL se manifesta

O presidente do PL de Balneário Piçarras, Ângelo Margute, também se manifestou sobre o resultado da investigação.

“Quem não deve não teme. A verdade sempre prevalece.”

Margute afirmou ainda que os valores mencionados no procedimento correspondiam, segundo sua versão, a uma contribuição espontânea e voluntária destinada a atividade partidária, e declarou que pretende buscar medidas judiciais em relação às acusações que considera indevidas.  A manifestação de Margute é apresentada como posicionamento do dirigente partidário. O relatório do MPSC registra que ele foi ouvido durante a investigação. arquivo.pdf

Recurso não foi acolhido

O presidente da Câmara e integrantes da denominada “CPI da rachadinha” apresentaram recurso administrativo contra o arquivamento, argumentando que ainda existiriam elementos que justificariam o aprofundamento das apurações. O Conselho Superior, contudo, concluiu que os documentos apresentados posteriormente não alteravam o conjunto probatório já analisado. Entre os materiais encaminhados estavam 11 capturas de tela de conversas de WhatsApp, seis mensagens de áudio, atas de reuniões, documentos administrativos e vídeos de depoimentos. Para o Conselho, esses elementos não apresentaram conteúdo capaz de modificar o cenário probatório existente nos autos. arquivo.pdf

Decisão

Ao final, a Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo e homologou a promoção de arquivamento formulada pelo promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares.  A decisão foi registrada em Florianópolis, em 16 de setembro de 2026, e assinada digitalmente pelo conselheiro-relator Cid Luiz Ribeiro Schmitz. arquivo.pdf

José Santana, jornalista MTB: 3982/SC | graduado em Gestão Pública e pós-graduado em Direito Constitucional. Editor-chefe Folha do Estado SC.

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