Decisão unânime concluiu pela ausência de elementos suficientes para caracterizar improbidade administrativa, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário
O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) homologou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2025.00003790-4, instaurado para apurar denúncia de suposta prática de “rachadinha” envolvendo servidores comissionados e assessores parlamentares vinculados à Câmara Municipal de Balneário Piçarras e ao Partido Liberal (PL).
A decisão foi tomada pela Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC, em 16 de setembro de 2026, sob relatoria do procurador de Justiça e conselheiro Cid Luiz Ribeiro Schmitz. O colegiado negou provimento ao recurso administrativo apresentado contra o arquivamento e manteve a decisão da Promotoria de Justiça de origem. arquivo.pdf
Investigação
Conselho Superior do MPSC homologa arquivamento de investigação sobre suposta “rachadinha” em Balneário Piçarras
Segundo o relatório do Conselho, o procedimento teve origem em uma representação sigilosa que apontava supostas contribuições mensais de pessoas ocupantes de cargos na Câmara Municipal.
A denúncia mencionava valores de R$ 200 para vereadores, R$ 300 para secretários e R$ 100 para os demais cargos, com depósitos realizados em uma conta de uma assessora parlamentar. Durante a investigação, o Ministério Público requisitou informações à Câmara Municipal e à Prefeitura, realizou diligências e ouviu parlamentares, servidores e assessores. Também foram analisados documentos e extratos bancários relacionados aos fatos. arquivo.pdf
Análise dos documentos
O Conselho registrou que os investigados e o partido apresentaram voluntariamente extratos bancários para auxiliar no esclarecimento dos fatos. Segundo o voto do relator, o cruzamento dos dados bancários com os depoimentos não revelou fluxo financeiro atípico, transferência sistemática ou repasse considerado irregular que confirmasse a denúncia inicial. O relatório registra ainda que o montante arrecadado teria ficado aproximadamente entre R$ 900 e R$ 1.100. arquivo.pdf
Ausência de elementos para improbidade
Um dos fundamentos centrais da decisão foi a inexistência de elementos suficientes para demonstrar que os valores arrecadados estivessem vinculados à nomeação ou à permanência de servidores em cargos públicos.
O Conselho também considerou que não foram identificados enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário relacionados aos fatos investigados. arquivo.pdf
A decisão cita ainda a legislação de improbidade administrativa e a necessidade de demonstração de conduta dolosa enquadrada nas hipóteses previstas na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. arquivo.pdf
Presidente do PL se manifesta
O presidente do PL de Balneário Piçarras, Ângelo Margute, também se manifestou sobre o resultado da investigação.
“Quem não deve não teme. A verdade sempre prevalece.”
Margute afirmou ainda que os valores mencionados no procedimento correspondiam, segundo sua versão, a uma contribuição espontânea e voluntária destinada a atividade partidária, e declarou que pretende buscar medidas judiciais em relação às acusações que considera indevidas. A manifestação de Margute é apresentada como posicionamento do dirigente partidário. O relatório do MPSC registra que ele foi ouvido durante a investigação. arquivo.pdf
Recurso não foi acolhido
O presidente da Câmara e integrantes da denominada “CPI da rachadinha” apresentaram recurso administrativo contra o arquivamento, argumentando que ainda existiriam elementos que justificariam o aprofundamento das apurações. O Conselho Superior, contudo, concluiu que os documentos apresentados posteriormente não alteravam o conjunto probatório já analisado. Entre os materiais encaminhados estavam 11 capturas de tela de conversas de WhatsApp, seis mensagens de áudio, atas de reuniões, documentos administrativos e vídeos de depoimentos. Para o Conselho, esses elementos não apresentaram conteúdo capaz de modificar o cenário probatório existente nos autos. arquivo.pdf
Decisão
Ao final, a Primeira Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo e homologou a promoção de arquivamento formulada pelo promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares. A decisão foi registrada em Florianópolis, em 16 de setembro de 2026, e assinada digitalmente pelo conselheiro-relator Cid Luiz Ribeiro Schmitz. arquivo.pdf
José Santana, jornalista MTB: 3982/SC | graduado em Gestão Pública e pós-graduado em Direito Constitucional. Editor-chefe Folha do Estado SC.























