Voto antecipado de Floriano de Azevedo Marques forma maioria matemática no processo que envolve o prefeito Luiz Américo Pereira e o vice Mário Dionísio Moser
PENHA (SC) — O julgamento que pode resultar na cassação do prefeito de Penha, Luiz Américo Pereira, o Luizinho, e do vice-prefeito Mário Dionísio Moser, o Mário Marquett, ganhou novo capítulo nesta quarta-feira (24). O sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a registrar quatro votos convergentes pelo provimento do recurso, após o voto antecipado do ministro Floriano de Azevedo Marques.
A informação consta da consulta pública do processo 0601125-29.2024.6.24.0068, na classe Agravo em Recurso Especial Eleitoral, conforme registro exibido no sistema do próprio TSE.
No painel, aparecem como votantes favoráveis à tese da relatora os ministros Estela Aranha, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. O sistema registra ainda três votos omissos, correspondentes aos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O registro também informa pedido de vista de André Mendonça, razão pela qual o julgamento permanece sem conclusão.
Quatro votos de sete

Como o colegiado do TSE é formado por sete ministros, o registro de quatro votos convergentes representa maioria absoluta do colegiado em torno da tese atualmente submetida a julgamento.
Isso, porém, não significa que a cassação já esteja definitivamente decidida.
O próprio sistema do TSE identifica o processo como “Não julgado” e registra expressamente a situação de “Pedido de vista”. Portanto, o placar exibido representa o estágio da votação, e não uma decisão definitiva já proclamada.
Voto de Floriano muda o cenário
O voto do ministro Floriano de Azevedo Marques é particularmente relevante porque foi lançado enquanto o processo permanecia com pedido de vista.
Com isso, o placar que anteriormente havia chegado a 3 votos convergentes passou a registrar 4 votos.
O resultado parcial coincide com a maioria matemática necessária em um colegiado de sete integrantes, mas o julgamento ainda precisa observar as etapas regimentais antes de eventual proclamação do resultado.
Pedido de vista interrompe julgamento
O ministro André Mendonça pediu vista do processo, retirando a possibilidade de encerramento imediato da votação.
Na prática, os autos permanecem sob análise até a devolução para continuidade do julgamento. Depois disso, os ministros que ainda não registraram voto poderão se manifestar, observadas as regras aplicáveis ao julgamento.
Assim, o placar atual é de 4 votos convergentes, nenhum voto divergente registrado e três ministros ainda sem manifestação, conforme a tela oficial consultada pela reportagem.
Origem do processo
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024 em Penha.
No julgamento realizado pelo TRE-SC em setembro de 2025, o tribunal regional manteve os mandatos de Luiz Américo Pereira e Mário Dionísio Moser por 5 votos a 2. Naquela ocasião, a maioria considerou insuficientes as provas para a cassação.
Entre os fatos discutidos no processo está uma manifestação do deputado estadual Ivan Naatz, durante a campanha eleitoral, envolvendo a promessa de R$ 5 milhões em recursos públicos para Penha condicionada à vitória eleitoral. O episódio foi interpretado de maneira distinta pelas instâncias da Justiça Eleitoral.

O que acontece agora?
Neste momento, Luiz Américo Pereira e Mário Dionísio Moser continuam no exercício dos respectivos mandatos.
O processo não pode ser tratado como definitivamente encerrado apenas porque alcançou quatro votos convergentes. A votação permanece condicionada à retomada do julgamento após o pedido de vista.
A situação poderá sofrer alteração caso algum dos ministros ainda não votantes apresente entendimento diferente quando o julgamento for retomado.
A Folha do Estado SC continuará acompanhando diretamente o sistema do Tribunal Superior Eleitoral para registrar qualquer novo voto, devolução do pedido de vista ou decisão formal no processo.
Fonte principal: Tribunal Superior Eleitoral — processo nº 0601125-29.2024.6.24.0068. A situação exibida no sistema oficial em 24 de setembro de 2026 registra quatro votos convergentes, três ministros sem voto e pedido de vista de André Mendonça. TSE alcança 4 votos pela cassação da chapa de Penha, mas julgamento continua suspenso por pedido de vista
Por José Santana — jornalista MTB:3982/SC | graduado em Gestão Pública e pós-graduado em Direito Constitucional. Editor-chefe Folha do Estado SC.























